Pensando na segurança das pessoas, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) descreve que o transporte de crianças no automóvel deve ser realizado no banco traseiro até elas completarem os 10 anos de idade, e sempre utilizando os dispositivos de retenção adequados para cada idade.
Mas e quando o veículo não possui banco traseiro? Como levar as crianças respeitando as leis de trânsito?
De acordo com a Resolução 277 do CONTRAN, para veículos que não contenham banco traseiro – como as picapes de cabine simples –, o transporte de crianças com até 10 anos de idade poderá ser realizado no banco dianteiro. Mas sempre utilizando o dispositivo de retenção adequado e com algumas ressalvas.
Esses dispositivos de segurança são:
Bebê-conforto: Esse dispositivo de segurança deve ser utilizado para o transporte de crianças com até 1 ano de idade.
OBS.: Na utilização do dispositivo de retenção infantil tipo “bebe conforto” no banco dianteiro, é importante a desativação do airbag do passageiro, evitando que haja agravamento dos ferimentos nas crianças em caso de deflagração de airbag proveniente de um impacto. Verifique o manual do veículo para identificar como realizar essa desativação enquanto estiver transportando crianças no “bebe conforto”. Caso o veículo não possua a desativação do airbag do passageiro, o bebe conforto não deve ser instalado no banco dianteiro.
Cadeirinha: Crianças com idade entre 1 e 4 anos deverão utilizar esse dispositivo de segurança.
OBS.: Na utilização desse dispositivo no banco dianteiro, esse não deve conter bandejas, pois esses acessórios podem agravar ferimentos em caso de colisão quando o veículo for equipado com airbag frontal.
Assento de elevação: Utilizados por crianças de 4 a 7,5 anos.
As crianças com idade superior a 7,5 anos podem utilizar o cinto de segurança do automóvel, sem a utilização de outros dispositivos de retenção, mas atente-se a estatura da criança e nunca deixe o cinto de segurança muito próximo do pescoço.
OBS.: Caso utilize assento de elevação no banco dianteiro, recomenda-se que posicione o banco na última posição, deixando o banco o mais afastado possível do painel do veículo equipado com airbag.
Quem não cumprir essas regras está sujeito a penalidade de:
• Infração gravíssima com 7 pontos na CNH.
• Multa no valor de R$ 293,47.
• Retenção do veículo até a regularização.
IMPORTANTE – Se a quantidade de crianças com idade inferior a 10 anos ultrapassar a capacidade de lotação do banco traseiro, a criança de maior estatura pode ser transportada no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado.
Fonte: CESVI BRASIL