Com o objetivo de promover a fluidez do trânsito em grandes feriados, quando há maior movimentação nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal editou a Portaria nº 117 de 26 de dezembro de 2017. O documento restringe, em determinados dias e horários, o trânsito de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
Nos principais feriados do calendário nacional ou regional é rotineiro o aumento do fluxo de veículos nas rodovias do país, como também é comum o aumento da fiscalização policial na tentativa de diminuir acidentes e irregularidades. O trânsito de veículos de carga, principal forma de transporte de mercadorias no Brasil, associado ao fluxo intenso de veículos de passeio, tem um impacto no risco à segurança viária. E o risco se dá não apenas pela quantidade de veículos, mas também por haver muitos condutores infringindo as regras de circulação e conduta ou mesmo pela falta de experiência e pressa para chegar ao destino.
As combinações de veículos de carga terão, nos dias especificados na Portaria e seu anexo, restrição de circulação, como acontece todos os anos. Portanto os motoristas de combinação de veículos carga devem se atentar a essas datas para evitar multa e medidas administrativas.
Dias e horários das restrições:
Carnaval:
09/02/2018 (sexta-feira), das 16h às 22h
10/02/2018 (sábado), das 6h às 12h
13/02/2018 (terça-feira), das 16h às 22h
14/02/2018 (quarta-feira), das 6h às 12h
Semana Santa:
29/03/2018 (quinta-feira), das 16h às 22h
30/03/2018 (sexta-feira), das 6h às 12h
01/04/2018 (domingo), das 16h às 22h
Dia do Trabalho:
27/04/2018 (sexta-feira), das 16h às 22h
01/05/2018 (terça-feira), das 16h às 22h
Corpus Christi:
31/05/2018 (quinta-feira), das 6h às 12h
03/06/2018 (domingo), das 16h às 22h
Independência do Brasil:
06/09/2018 (quinta-feira), das 16h às 22h
07/09/2018 (sexta-feira), das 6h às 12h
09/09/2018 (domingo), das 16h às 22h
Nossa Senhora Aparecida:
11/10/2018 (quinta-feira), das 16h às 22h
12/10/2018 (sexta-feira), das 6h às 12h
14/10/2018 (domingo), das 16h às 22h
Finados:
01/11/2018 (quinta-feira), das 16h às 22h
02/11/2018 (sexta-feira), das 6h às 12h
04/11/2018 (domingo), das 16h às 22h
Proclamação da República:
15/11/2018 (quinta-feira), das 6h às 12h
18/11/2018 (domingo), das 16h às 22h
Fim de Ano:
25/12/2018 (terça-feira), das 14h às 22h
01/01/2019 (terça-feira), das 14h às 22h
Festejos juninos – restrição aplicável apenas a Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte:
22/06/2018 (sexta-feira), das 12h às 20h
24/06/2018 (domingo), das 12h às 20h
Carnaval – restrição na BR-101 entre os municípios de Rio Bonito (RJ) e Itaboraí (RJ), do km 269 ao km 308, e na BR-493, nos municípios de Magé (RJ) e Itaboraí (RJ), do km 0 ao km 26:
09/02/2018 (sexta-feira), das 6h às 19h
10/02/2018 (sábado), das 6h às 19h
14/02/2018 (quarta-feira), das 12h às 22h
18/02/2018 (domingo), das 12h às 22h
Carnaval – restrição em trecho específico no Estado do Maranhão, na BR-135, do km 23 ao km 100, entre os municípios de São Luís e Itapecuru-Mirim:
10/02/2018 (sábado), das 6h às 20h
14/02/2018 (quarta-feira), das 6h às 20h