O número de infrações cometidas por condutores no trânsito de Teresina diminuiu. De acordo com o relatório da Companhia Independente de Policiamento de Trânsito (Ciptran), até novembro deste ano foram registradas 5.679 contravenções ao Código Brasileiro de Trânsito (CTB) na nossa capital. No mesmo período do ano passado, foram registradas 6.469 multas.
Para a diretora da Escola Piauiense de Trânsito (EPT), do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI), Larissa Caldas, essa estatística deve ser comemorada. “Isso mesmo que os condutores devem estar mais prudentes no trânsito, respeitando as leis e contribuindo para um trânsito mais seguro. É para isso que nós trabalhamos ininterruptamente, levando a mensagem de educação no trânsito através de palestras e blitzen”, explica.
A educadora no entanto afirma que aumento no número de infrações gravíssimas é preocupante. Até novembro deste ano, foram aplicadas 1.900 multas dessa gravidades, já superando o ano passado em que, durante todo o ano, foram aplicadas 1.719 registradas infrações dessa natureza.
“É preocupante porque a classificação dessas multas já remete ao perigo que não obedecer a essas leis do CBT pode trazer. São ocorrências que tem um potencial maior de causar acidentes de trânsito envolvendo vítimas fatais e/ou com sequelas. Os condutores precisam se conscientizar quanto a isso e a EPT está trabalhando para que isso aconteça”, ressalta Larissa Caldas.
Segundo o relatório, foram registradas 83 infrações graves, 64 médias e 376 leves. No mesmo período do ano passado, foram aplicadas 103 graves, 58 médias e 347 leves.
CTB mais rígido
O diretor de infrações do Detran-PI, Levi Gomes, acredita que a diminuição no número de multas pode ser reflexo das alterações que tornaram o CTB mais rígido. “Embora elas tenham entrado em vigor somente em novembro, foi feita uma ampla divulgação para que os condutores fossem se policiando ainda mais, afim de evitar serem pegos pelo enrijecimento da lei”, pontua.
A Lei nº 13.281 aumentou o do valor das multas, a contemplou a dispensa do porte do documento do veículo em determinadas situações e alterou os limites de velocidade em estradas e rodovias.
Com a nova legislação, a ausência do documento do veículo não acarretará mais em multa. Ela assegura que o porte do documento do veículo será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. O porte da carteira de motorista continua obrigatório.
A alteração no CTB também reajustou o valor das multas, o último reajuste geral aconteceu em 2012. Com os novos valores, as infrações leves passaram de R$ 53,20 para R$ 88,38; a infração média passou de R$ 85,13 para R$ 130,16; a grave passou de R$ 127,69 para R$ 198,23 e as multas gravíssimas passaram de R$ 191,54 para R$ 293,47.
Algumas infrações gravíssimas têm incidência do fator multiplicador por dois, três, cinco ou até por dez, elevando assim os valores para até R$ 2.934,70, caso de quem for pego pela Operação Lei Seca dirigindo alcoolizado ou se recusar a fazer o teste do bafômetro.
Se houver reincidência no prazo de 12 meses, a multa dobra, indo a R$ 5.869,40. Quem for autuado por essa infração também terá suspenso o direito de dirigir por 12 meses, o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo.