Comissão da Câmara aprova isenção de IOF no financiamento de veículo adquirido por pessoa com deficiência. A proposta é da deputada Mara Gabrilli, do PSDB paulista, mas foi modificada pelo relator da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, deputado Professor Victório Galli, do PSC de Mato Grosso. O texto aprovado altera uma lei tributária de 1991 (Lei 8383/91) para beneficiar os autistas e as pessoas com deficiência física, visual, mental, severa ou profunda nas operações de financiamento de veículo nacional. Além da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados, já garantida por outra lei (Lei 8989/95), eles também ficariam livres do pagamento do IOF, mais conhecido como Imposto sobre Operações Financeiras, conforme explica Victório Galli.
“A lei atual só contempla o IPI. O IOF, não. Inclusive, a questão do IOF, que se mostra anacrônica em relação ao IPI, eu ampliei mais ainda, no substitutivo, para que a pessoa com deficiência possa ser mais contemplada neste sentido”.
Na tentativa de igualar as condições de isenção de IOF às que já existem em relação ao IPI, o relator prevê que o benefício poderá ser usado a cada dois anos diretamente pela pessoa com deficiência ou por seu representante legal. O veículo só poderá ser vendido a partir de dois anos, contados da data da aquisição. Para desestimular o endividamento das famílias, Victório Galli incluiu no texto a proibição de isenção de IOF para financiamento de novo veículo até que o anterior tenha sido quitado. No entanto, a transferência de financiamento é permitida. A proposta que isenta de IOF o financiamento de carros por pessoa com deficiência será analisada agora pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
Fonte: Rádio Câmara