A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou, nesta quarta-feira (20), a resolução 5.000, de 18 de janeiro de 2015, que amplia o prazo para pagamento da taxa de fiscalização do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros. A data limite foi prorrogada em um mês.
O valor é de R$ 1,8 mil por ônibus registrados na frota entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano de apuração, inclusive 2015. Os procedimentos para o pagamento foram fixados em outra resolução, a 4.936, de 19 de novembro de 2015.
Os novos prazos, de acordo com o último algarismo da raiz do CNPJ da empresa, são os seguintes:
1 – 20 de fevereiro
2 – 20 de março
3 – 20 de abril
4 – 20 de maio
5 – 20 de junho
6 – 20 de julho
7 – 20 de agosto
8 – 20 de setembro
9 – 20 de outubro
0 – 20 de novembro
Conforme a ANTT, a taxa de fiscalização deve ser paga em parcela única. Empresas que não fizerem o pagamento terão o débito inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não quitados do Setor Público Federal). Os procedimentos para o pagamento devem ser informados pela Supas (Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros), da ANTT.
Fonte: Agência CNT de Notícias