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Consumidor será obrigado a atender convocação para recall de veículos

Redação por Redação
janeiro 22, 2016
em NOTÍCIAS
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4637/12, que torna obrigatório o atendimento da convocação para recall de veículos. Pela proposta, do deputado Guilherme Mussi (PP-SP), o consumidor que não atender ao chamado para corrigir defeitos de fabricação no prazo de um ano, a contar da data da comunicação, não poderá licenciar o veículo.
 
De acordo com o texto, as montadoras e importadoras de veículos que, posteriormente à introdução do veículo no mercado consumidor, tiverem conhecimento de periculosidade ou nocividade, deverão dentro de 48 horas comunicar o fato, por meio eletrônico, ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para registro do recall.
 
O projeto estabelece ainda que o fornecedor entregue ao consumidor documentos que comprovem o atendimento ao recall, contendo, pelo menos, o número da campanha, a descrição do reparo ou troca, o dia, a hora, o local e a duração do atendimento. O não cumprimento das medidas sujeitará o fornecedor às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (8.078/90) e no decreto que o regulamenta (Decreto 2.181/97).
 
Já as seguradoras deverão informar ao comprador sobre a ocorrência do recall, alertando-o de que sinistros ficarão descobertos se ele não atender o chamado da campanha feita nos meios de comunicação.
 
O parecer do relator, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), foi favorável à proposta. “O regime jurídico deve disciplinar os recalls, como já fazem outros países, quanto ao custo que o fabricante deve em geral arcar; as situações nas quais o recall é compulsório; ou as situações que acarretam multa, em caso descumprimento das exigências legais”, disse.
 
Fonte: Agência Câmara Notícias

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