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Detran-PI intensifica Operação Lei Seca na capital

Redação por Redação
julho 5, 2016
em NOTÍCIAS
O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) realiza, de forma permanente, fiscalização da Operação Lei Seca. A ação ocorre em diversos bairros da capital e foi intensificada desde o início do mês de junho. O objetivo é coibir o número de condutores dirigindo sob o efeito de álcool e reduzir os acidentes de trânsito na cidade.
A operação é desenvolvida em conjunto com a Companhia Independente de Policiamento de Trânsito (Ciptran) e Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRE). O Detran vai atuar com 21 agentes de trânsito, apoio de viaturas e motocicletas, uma unidade e reboque e aparelhos de etilômetros (bafômetros). A operação não tem hora para acontecer e nem local definido.
“Assim como as outras operações que realizamos, ela será sem local e horários definidos com antecedência. Somente no momento da saída aqui do Detran isso será decidido para que não haja comunicação, no sentido de condutores avisarem os outros sobre o local da blitz”, explica Osvaldo de Carvalho Lima, gerente de Fiscalização e Apreensão de Veículos do Detran-PI.
 
Somente no mês junho, a operação já realizou 4.935 abordagens, 2.632 em motocicletas e 2.303 em automóveis. Foram registradas 775 autuações. Dessas, 313 implicaram na remoção dos veículos. Ao todo, foram removidos 141 carros e 172 motos.
As duas maiores ocorrências são de veículos não licenciados, 336 casos, e condutores que estão conduzindo veículos sem habilitação, 128 foram autuados.
Lei de Trânsito
Quem for flagrado dirigindo sob a influência de álcool, confirmada no teste do bafômetro com resultado entre 0,05 a 0,33 miligramas de álcool por litro de ar expelido, paga multa de R$ 1.915,30; tem a carteira de habilitação recolhida e o veículo só pode ser retirado por outro motorista com carteira e que não tenha consumido bebida alcoólica.
Acima do limite de 0,05 e 0,33 miligramas, o caso é considerado como crime de trânsito e prevê, além da multa de R$ 1.915,40, prisão em flagrante com pena de seis meses a três anos de detenção.

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