Já está em vigor a lei que aumenta punição para quem usar veículo a fim de bloquear vias. Antes da aprovação da norma, o Código de Trânsito Brasileiro considerava o bloqueio proposital de via como infração gravíssima e estabelecia multa de R$ 191,54, assim como apreensão do veículo. A partir de agora, esses casos serão punidos com multa de até R$ 3.830,80, equivalente a 20 vezes o valor previsto anteriormente para uma infração gravíssima (R$ 191,54). A multa será dobrada em caso de reincidência no período de 12 meses.
Como medida administrativa, no caso de interrupções da via por veículos, o texto estabelece a remoção do automóvel do local. Os organizadores do bloqueio poderão ser multados em 60 vezes o valor base da multa, o que corresponde a R$ 11.492,00, também com duplicação do valor no caso de reincidência.
Para o coordenador da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, deputado Hugo Leal, do PSB do Rio de Janeiro, a nova legislação assegura o direito de ir e vir do cidadão. Ele ressalta a importância das manifestações, mas considera que o bloqueio de vias sem anuência prévia das autoridades gera prejuízos a toda sociedade.
“O principal benefício é exatamente evitar transtornos para a população. Eu acho que existem muitas formas de manifestações. Agora toda vez que um conjunto da sociedade quer manifestar-se e, para essa manifestação, bloqueia as vias, bloqueia a circulação de veículos, de pessoas, isso, por si só, já é negativo para a sociedade. Nós até entendemos que isso pode ser, dentro do processo democrático, uma forma de manifestação, mas é uma manifestação que acaba incomodando a vida das outras pessoas que não têm a ver com aquele assunto, com o debate, realmente não é a melhor forma.”
A nova legislação nasceu de uma Medida Provisória (699/15), aprovada, com alterações, em março pela Câmara e em abril pelo Senado. A medida foi uma reação do governo ao protesto de algumas lideranças de caminhoneiros que bloqueou estradas em 14 estados. A lei anistia a multa aplicada aos participantes do protesto.
O texto promoveu outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), dentre elas, reajustes nos valores das multas e aumento na punição para o uso de telefone celular ao volante. A lei também cria uma infração específica, gravíssima, para os motoristas que se recusarem a se submeter a teste de bafômetro, o que não existe hoje na legislação. Além disso, quem estacionar em vagas reservadas para pessoas com deficiência ou para idosos sem ter a credencial poderá ser multado por infração gravíssima.
A nova lei já está em vigor para a proibição do bloqueio de vias e para a anistia aos caminhoneiros participantes da greve de novembro de 2015. Os outros artigos da lei começam a valer apenas em novembro.
Fonte: Rádio Câmara