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NOTÍCIAS
Postado no dia 23 set. 2014

Omega envolvido em mais um recall GM Chevtolet

Omega envolvido em mais um recall GM Chevtolet

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A General Motors do Brasil Ltda. comunica aos proprietários dos veículos Chevrolet Omega, modelos 2008, 2009 e 2011, com data de fabricação de 12/4/07 até 11/8/11, com números de chassis de 8L116272 a BL571864, que enviará correspondência contendo os riscos envolvidos e as medidas preventivas a serem observadas até a alteração do modelo da chave de ignição e, assim que as peças estiverem disponíveis para o atendimento, irá avisar os consumidores.
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado possibilidade de contato do joelho do motorista com a chave de ignição durante determinadas movimentações das pernas, em especial com pessoas de maior estatura. Havendo contato com maior intensidade do joelho com a chave, pode ocorrer o giro da chave no sentido anti-horário, causando desligamento do veículo e a sua parada repentina, com risco de acidentes e de lesões graves ao motorista, aos ocupantes e a terceiros.
 
A GM recomenda que, até a alteração do modelo da chave, deve-se posicionar o banco do motorista de modo a evitar a proximidade do joelho com esta peça. Para verificar se o veículo esta envolvido nesta campanha e para mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800-702-4200 ou o site www.chevrolet.com.br.
 
O Procon estadual de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo \observações\ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.