Proposta em análise na Câmara dos Deputados institui regime especial de tributação para beneficiar pro-fissionais autônomos e cooperativas que prestam serviços de transporte em vans ou veículos similares.
Previsto no Projeto de Lei 5468/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), o Regime Especial de In-centivos para o Transporte Público Coletivo Alternativo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Reitaup) se baseia na redução de tributos incidentes sobre essas modalidades de transporte e sobre os insumos nela empregados.
Floriano sustenta que essa categoria de profissionais reivindica há anos incentivos fiscais que, na maioria das vezes, acabam concedidos apenas a empresas de ônibus. “Muitas vezes, as vans vão aonde os ôni-bus de linha não passam, atendendo a uma população esquecida pelo itinerário regular”, argumenta.
Para o autor, a desoneração fiscal é fundamental para impulsionar a participação complementar das vans no desenvolvimento social e econômico do País.
No caso dos prestadores de serviços de transporte, a adesão ao Reitaup traz como benefício:
– redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o faturamento dos serviços de transporte;
– redução a zero da alíquota da Cide/Combustíveis incidente na aquisição, via produtor ou importador, de óleo diesel a ser utilizado nos serviços de transporte; e
– redução a zero, conforme regulamento, das alíquotas da do PIS/Pasep e da Cofins, na compra:
a) de óleo diesel, gás veicular e outros combustíveis, desde que renováveis e não poluentes, bem como de chassis, carrocerias, veículos, pneus e câmaras de ar, utilizados diretamente na prestação dos serviços de transporte;
b) de energia elétrica utilizada na alimentação, tração e funcionamento de metrôs, trens metropolitanos e trólebus, inclusive centros de controle e estações, e na iluminação de terminais e abrigos de passageiros.
Requisitos
Para aderirem ao Reitaup, cooperativas de vans e profissionais autônomos precisam:
– comprovar a existência de contrato de concessão ou permissão para prestar serviços de transporte públi-co de passageiros;
– assumir o compromisso de praticar as tarifas especificadas em laudo a ser desenvolvido pelo poder pú-blico; e
– dar conhecimento dos dados econômicos e contábeis aos órgãos públicos responsáveis pelo Reitaup.
Não poderão aderir ao regime especial cooperativas ou profissionais em débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Convênio
A participação de estados, do Distrito Federal e de municípios no Reitaup depende de convênio específico com a União, sob a coordenação do Ministério das Cidades. O convênio exige dos entes federados, como contrapartida, o compromisso de reduzir, isentar ou determi-nar a não incidência de alguns tributos de sua competência, como o ISS e o ICMS.
Pelo texto, o montante total da renúncia fiscal da União decorrente do Reitaup não poderá ultrapassar o limite global fixado anualmente pelo Poder Executivo. Enquanto não for fixado esse limite, não haverá limite para a renúncia fiscal.
Fonte: Agência Câmara Notícias