Empresas que mantêm motoristas profissionais em seu quadro precisam observar uma rotina que vai além do exame realizado na contratação. A legislação trabalhista determina a realização de exame toxicológico antes da admissão, durante o contrato de trabalho e também no desligamento de profissionais empregados no transporte rodoviário coletivo de passageiros e no transporte rodoviário de cargas.
Desde 2024, as regras foram detalhadas pela Portaria nº 612 do Ministério do Trabalho e Emprego, que alterou a Portaria MTP nº 672/2021. Pela norma, o empregador é responsável pelo custeio dos exames e deve garantir que, durante o vínculo, o motorista seja testado pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses.
“É comum que a empresa associe o exame toxicológico principalmente ao momento da contratação ou às exigências relacionadas à CNH. Para o motorista empregado, porém, existe também uma responsabilidade trabalhista que acompanha todo o vínculo. Por isso, é importante que o empregador tenha um processo organizado para controlar prazos, realizar os exames e manter os registros exigidos”, explica Hanael Portes, supervisor comercial do DB Toxicológico, parte que integra o Grupo DB e possui uma estrutura com mais de 5 mil m² dedicada exclusivamente à toxicologia.
Na admissão, o exame deve ser realizado antes do início do vínculo. A norma determina uma janela de detecção mínima de 90 dias para substâncias psicoativas que causem dependência ou possam comprometer a capacidade de direção. Caso o motorista já tenha realizado o exame previsto no Código de Trânsito Brasileiro nos 60 dias anteriores, esse resultado pode ser aproveitado para fins trabalhistas.
Durante o contrato, os exames periódicos devem ocorrer por sorteio randômico, de modo que todos os motoristas sejam testados pelo menos uma vez em cada período de dois anos e seis meses. Profissionais afastados das funções e motoristas que tenham realizado o exame pré-admissional nos 60 dias anteriores não entram no sorteio
“O modelo randômico exige planejamento das empresas porque não se trata simplesmente de marcar uma mesma data para toda a equipe. O empregador precisa garantir que o sistema contemple todos os profissionais dentro do período determinado e que cada motorista selecionado seja encaminhado para um laboratório habilitado”, afirma Hanael.
A legislação permite ainda que a empresa aproveite, para fins trabalhistas, o exame periódico realizado pelo motorista em cumprimento às regras do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse caso, se optar pelo aproveitamento, cabe ao empregador custear o exame ou reembolsar o trabalhador caso ele já tenha assumido a despesa.
Outra obrigação que merece atenção das empresas está no eSocial. A realização do exame deve ser registrada com informações como CPF e matrícula do empregado, data do exame, CNPJ do laboratório, código do exame toxicológico e identificação do médico responsável. A fiscalização do trabalho pode verificar tanto o cumprimento da realização dos exames quanto esses registros.
No desligamento, o exame volta a ser obrigatório e também deve ser custeado pela empresa. Assim como na admissão, um toxicológico válido realizado nos 60 dias anteriores pode ser aproveitado. A legislação assegura ao trabalhador o direito à contraprova em caso de resultado positivo e à confidencialidade das informações.
Um ponto que pode gerar dúvida entre empresários é a relação do toxicológico com os exames ocupacionais tradicionais. Pela regulamentação do Ministério do Trabalho, o exame toxicológico não deve constar do Atestado de Saúde Ocupacional nem ser utilizado para definir a aptidão do profissional na admissão ou na demissão. Trata-se de uma obrigação específica, com regras próprias.
E se o exame periódico der positivo?
No exame realizado durante o contrato, um resultado positivo também cria obrigações para o empregador. A empresa deve providenciar avaliação clínica do motorista para verificar a possível existência de dependência química relacionada a substâncias que comprometam a capacidade de direção.
Se a avaliação clínica confirmar um quadro de dependência, a regulamentação prevê medidas como o afastamento do empregado e o encaminhamento à Previdência Social. Havendo suspeita de origem ocupacional, também deve ser emitida Comunicação de Acidente do Trabalho, a CAT, e pode ser necessária a reavaliação de riscos e medidas preventivas previstas no Programa de Gerenciamento de Riscos.
“O resultado laboratorial faz parte de um processo que precisa respeitar confidencialidade, direito à contraprova e avaliação médica. A empresa não deve interpretar isoladamente um resultado positivo nem tratá-lo automaticamente como uma conclusão sobre a condição do trabalhador. Existem procedimentos específicos definidos pela regulamentação”, explica o supervisor.
A exigência alcança motoristas profissionais empregados no transporte rodoviário coletivo de passageiros e no transporte rodoviário de cargas. Para as empresas, o principal cuidado é não tratar o exame toxicológico como uma providência pontual do departamento de admissão, mas como uma obrigação que precisa ser acompanhada durante toda a relação de trabalho.
“Para negócios que possuem poucos motoristas, é fácil acreditar que esse controle pode ser feito de maneira informal. Mas justamente nas pequenas e médias empresas, onde uma mesma pessoa costuma concentrar diferentes rotinas administrativas, estabelecer alertas, guardar corretamente a documentação e trabalhar com um laboratório habilitado ajuda a reduzir o risco de perder prazos ou deixar alguma etapa sem cumprimento”, conclui Hanael Portes.










