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Câmara aprova projeto que altera regras para transporte de animais domésticos

Redação por Redação
outubro 28, 2015
em NOTÍCIAS
Citroen
A Comissão de Viação e Transportes aprovou substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 274/15, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que garante aos proprietários de animais domésticos o direito de transportá-los nas linhas regulares nacionais, interestaduais e intermunicipais de transporte terrestre, aéreo e aquaviário.
O texto determina que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) deve expedir normas e estabelecer padrões mínimos de segurança, higiene e conforto para o transporte de animais domésticos.
Segundo a deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ), relatora do projeto, as opiniões convergem para a necessidade de uma legislação federal que garanta aos proprietários o embarque e o manuseio adequados nos diversos tipos de transportes. “Não podemos ignorar que na sociedade moderna é crescente o número de animais de estimação. O Brasil hoje tem mais cachorros do que crianças: são 44,9 milhões de crianças de 0 a 14 anos, enquanto a população de cachorros foi estimada em 52,2 milhões”, informou a parlamentar.
Ela lamenta o ocorrido recentemente em uma companhia aérea, que perdeu um cachorro e ofereceu outro como ressarcimento. “Ofereceram outro cachorrinho no lugar como se fosse um objeto qualquer. Então, estamos delimitando na lei algumas normas importantes para que isso seja evitado”.
Regras para transporte
O substitutivo determina que o peso do animal não seja incluído na franquia da bagagem, mas permite que a empresa cobre valor adicional pelo transporte do animal de estimação, de acordo com critérios determinados pela agência reguladora competente.
O novo texto estabelece que para ter direito ao transporte do animal doméstico, o proprietário deverá apresentar documentos comprobatórios da sanidade do animal, atestando as boas condições de saúde no período de 15 dias antes da data de embarque; e carteira de vacinação atualizada, com pelo menos as vacinas antirrábica e polivalente.
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A proposta exige que os animais sejam acondicionados em caixas de transporte apropriadas ou similares durante toda a sua permanência no veículo, devendo ser transportados em local e na forma definida pela empresa de transporte, de modo que lhes ofereça condições de proteção e conforto.
Cão-guia
O substitutivo garante ao deficiente visual o direito de ingressar e permanecer acompanhado de cão-guia nos transportes, independente do peso do animal e do pagamento de tarifa.
O texto também permite que o animal doméstico de até oito quilos seja transportado na cabine de passageiros, a critério da empresa de transporte, limitado até dois animais por veículo a cada viagem, devendo ficar em compartimento apropriado.
O projeto também proíbe o transporte de animais domésticos em via terrestre por mais de 12 horas seguidas sem o devido descanso; e de animal fraco, doente, ferido ou em adiantado estado de gestação, exceto na hipótese de atendimento de urgência e desde que a empresa transportadora tenha condições técnicas de realizar o transporte.
O usuário terá o embarque recusado ou determinado seu desembarque quando transportar ou pretender embarcar animais domésticos em desacordo com o disposto na lei.
A empresa de transporte aéreo poderá condicionar ou se recusar a transportar animais domésticos por questões específicas relativas à saúde e à segurança dos animais, desde que apresente documento emitido por médico veterinário justificando as razões que desaconselham o transporte.
Fonte: Agência Câmara Notícias

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