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Composição de juntas de recursos de infrações de trânsito tem novas regras

Redação por Redação
fevereiro 2, 2016
em NOTÍCIAS
Citroen
A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que determina que as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari), que julgam recursos contra multas de trânsito, sejam compostas por cidadãos de reputação ilibada, bom nível intelectual e adequado conhecimento da matéria de trânsito.
 
O texto também veda a participação do agente de trânsito responsável pela lavratura do auto de infração no julgamento do respectivo recurso, sob pena de anulação da decisão proferida. E estabelece que cada Jari seja composta, no mínimo, por três integrantes, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
 
Mudanças
 
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), ao Projeto de Lei 5753/09, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), e aos apensados (PL7039/10 e 4955/13). O projeto original determina que as Jaris, que funcionam junto aos Detrans e aos órgãos executivos rodoviários, sejam integradas majoritariamente por representantes da comunidade com conhecimentos do assunto.
 
Porém, segundo o relator, a indicação explícita da composição da Jari por lei federal “fere a autonomia dos estados e municípios para organizar os seus serviços”. Leal destacou ainda que Resolução do Contran 357/10, já determina que cada Jari tenha, no mínimo três integrantes, sendo um do órgão ou entidade que impôs a penalidade; um representante da sociedade ligada à área de trânsito; e um integrante com, pelo menos, nível médio, com conhecimento na área de trânsito. “A participação majoritária da comunidade com proficiência em trânsito já está garantida”, afirmou.
 
Regras gerais
 
O parlamentar preferiu estabelecer “regras gerais que estabeleçam diretrizes para a regulamentação do Contran, sem impedir a participação dos órgãos públicos nem de integrantes da comunidade, ficando essa definição para a norma infralegal, de forma a não prejudicar a autonomia dos estados e municípios para organizar os seus serviços”.
 
A resolução do Contran também já impede a participação na junta de quem lavrou o auto de infração, mas o relator traz a proibição para o texto da lei. O texto acrescenta dispositivos ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
 
Fonte: Agência Câmara Notícias

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