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Comissão da Câmara aprova efeito suspensivo dos recursos a infrações de trânsito

Redação por Redação
novembro 10, 2014
em NOTÍCIAS
Citroen

 

 
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina o efeito suspensivo dos recursos às infrações de trânsito. Isso significa que, enquanto o recurso não for julgado pela autoridade de trânsito, a multa não vai gerar efeitos práticos, como a pontuação da infração na habilitação do condutor.
 
Conforme o texto, a interposição de recurso também não impede o licenciamento do veículo até o trânsito em julgado da decisão administrativa. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje estabelece que o recurso não terá efeito suspensivo.
 
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), ao Projeto de Lei 7671/06, dos ex-deputados Mariângela Duarte e Luiz Bassuma. “O efeito suspensivo do recurso é fundamental para resguardar o direito de defesa do cidadão”, afirmou Leal. “Com o aumento da fiscalização eletrônica, não são raros os casos de registro de infrações injustificadas por falha técnica no equipamento”, complementou.
 
Pontos retirados do projeto
 
A proposta original também alterava a pontuação das infrações de trânsito, mas o relator não concordou com essa parte do texto. Para ele, “o escalonamento de pontos hoje empregado é justo e dá à autoridade de trânsito instrumento suficiente para a punição dos infratores”.
 
O relator também não concordou com o trecho do projeto que fixava critérios para distribuição das verbas arrecadadas com as multas. Na visão dele, o Código de Trânsito atual é correto ao estabelecer que o dinheiro deva ser aplicado, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, sem fixar percentuais para a aplicação.
 
Contratos para fiscalização 
 
Leal manteve a ideia da redação original de proibir a celebração de contratos para serviços de fiscalização de trânsito com cláusulas que vinculem a remuneração do contratado aos valores ou quantidades de multas aplicadas. “O contrato atrelado ao número de infrações pode ensejar a instalação de equipamentos em locais inadequados, a fim de aumentar a aplicação de multas e a arrecadação de recursos”, argumentou o relator.
 
Apesar de concordar com o mérito, o parlamentar entendeu que essa norma deveria valer, como regra geral, para todos os contratos celebrados pelo poder público que envolva atividades de fiscalização. Por isso, o deputado propôs a inserção de dispositivos na Lei das Licitações (8.666/93), vedando cláusula que vincule o valor do contrato à parcela ou percentual de receita obtida pela administração pública.
 
Fonte: Agência Câmara Notícias

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