Somente de Janeiro a Outubro de 2017 foram solicitados na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) cerca de 4.000 Cartões para Estacionamento Vaga Especial para idoso e 502 pessoas com deficiência. No mesmo período de 2016 foram expedidos 1.500 cartões para idosos e 400 para pessoas com deficiência.
De acordo com a gerente de Licenciamento e Concessão da Strans, Cintia Machado, a procura pelo cartão para estacionamento de Vaga Espacial aumentou consideravelmente, por isso, a Gerência está viabilizando uma maneira de agilizar o atendimento. “Já estamos disponibilizando o requerimento no site da prefeitura e da Strans, assim, o solicitante poderá vir com a documentação e o requerimento assinado e fazer solicitação”, disse.
A gerente enfatiza que o tempo para o recebimento é de dez dias, mas já está sendo elaborada uma maneira para agilizar este prazo. “Estamos tentando agilizar para entregar o cartão o mais rápido possível”, enfatizou.
Após audiência pública no Ministério Público, a partir de hoje (6), a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) iniciou a fiscalização nos shoppings e supermercados da cidade notificando os veículos que estacionarem nas Vagas Especiais sem que esteja com o cartão de estacionamento para Vaga Especial.
De acordo com o diretor de Operação e Fiscalização da Strans, Jaime Oliveira, as ações de fiscalização na Vagas Especais serão incluídas nas rondas de fiscalização que são realizadas todos os dias em vários locais da cidade. “O nosso trabalho visa garantir o espaço de todos no trânsito, por isso faremos as notificações todas as vezes que estiver sendo desrespeitado o CTB”, finalizou.
O diretor alerta que é preciso ficar claro que o uso indevido dessas vagas é uma infração gravíssima e sujeita o veículo à multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo. (art.181, XX, do Código de Trânsito Brasileiro).
“As pessoas idosas e com deficiência ou com dificuldades de locomoção têm direito a estacionar nas Vagas Especiais nas vias públicas, em estabelecimentos públicos ou privados e de uso coletivo (art.24, XI CTB) nos shoppings e estabelecimentos comerciais, entretanto, essas vagas só podem ser usadas mediante o uso do Cartão de Estacionamento Vaga Especial, no painel do veículo, em local visível. O cartão é emitido gratuitamente pela Strans.
Para fazer o cadastro o idoso pode acessar o site da Prefeitura de Teresina, imprimir o requerimento, assinar e juntamente com as cópias da identidade, CPF e comprovante de residência entregar na sede da Strans. Já a pessoa com deficiência para se cadastrar precisa procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua casa com a cópia da identidade, CPF, comprovante de residência e o laudo do médico com o Código de Identificação da Doença (CID).
O cartão de estacionamento especial para idoso e pessoa com deficiência foi elaborado em conformidade com as Leis Federais de Nº 9503/1997 e 10.741/2003 e a Lei Municipal Nº 3.488/2006, por esse motivo o cartão é válido em todo território nacional.