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Postado no dia 10 jul. 2015

ANTT divulga nova regulamentação de transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento

ANTT divulga nova regulamentação de transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou esta semana  novo regulamento que trata sobre as regras para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de fretamento do tipo turístico, eventual e contínuo. A Resolução nº 4.777, que entra em vigor a partir do dia 7/8/2015, substitui a de nº 1.166/2005.
O aperfeiçoamento da regulamentação objetiva atender solicitações do setor para o melhor atendimento aos seus clientes, bem como garantir à sociedade a oferta do serviço de forma adequada.
Para operar, a prestadora de serviço terá um termo de autorização expedido pela Agência. Licenças de viagens só poderão ser emitidas com o termo, desde que atendidas as exigências estabelecidas na resolução.
O recadastramento das empresas, para renovação da documentação, deverá ser realizado antes do término da vigência do cadastro anterior, que possui prazo de três anos.
A autorizatária poderá utilizar veículo do tipo micro-ônibus ou ônibus, categoria aluguel, com até 15 anos de fabricação. Os veículos deverão ser submetidos à inspeção anual e as empresas deverão dar garantia de assistência aos usuários em caso de ocorrências que impeçam a continuidade da viagem.
As transportadoras também devem estar de acordo com a Resolução ANTT nº 4.499/2014, que trata sobre a implantação e o gerenciamento dos sistemas de monitoramento do transporte rodoviário de passageiros (Monitriip).  
Participação social – Para aprimorar as normas, a proposta de resolução foi submetida à Audiência Pública nº 014/2014, no período de 27/10/2014 a 11/12/2014, visando assegurar aos agentes econômicos e aos usuários o direito de participação e controle social, previsto no art. 68 da Lei nº 10.233/2001 e na Resolução ANTT nº 3.705/2011.
Fonte: ANTT