Os usuários que estão solicitando o Cartão de Estacionamento para Vaga Especial estão recebendo ele no momento da solicitação.
De acordo com o superintendente da Strans, Carlos Daniel, anteriormente o prazo era de dez dias para que a pessoa recebesse o cartão, mas agora todos estão recebendo no momento em que solicitam. “Fizemos um trabalho a fim de otimizar o tempo e após muito empenho estamos conseguindo entregar o cartão em tempo real. Com isso as pessoas estão vindo aqui apenas uma vez e no momento em que solicitam já recebem imediatamente o documento”, disse.
O superintendente reforça que o Cartão de Estacionamento para Vaga Especial é muito importante, por isso tanto os idosos quanto as pessoas com deficiência devem providenciá-lo o quanto antes. “É preciso ficar claro que o uso indevido dessas vagas é uma infração gravíssima e sujeita o veículo à multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo (art.181, XX, do Código de Trânsito Brasileiro)”, disse.
Os idosos e pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção têm direito a estacionar nas Vagas Especiais nas vias públicas, em estabelecimentos públicos ou privados e de uso coletivo (art.24, XI CTB), nos shoppings e estabelecimentos comerciais, entretanto essas vagas só podem ser usadas mediante o uso do Cartão de Estacionamento, que deve ser colocado no painel do veículo, em local visível. O cartão é emitido gratuitamente pela Strans.
Para fazer o cadastro o idoso pode acessar o site da Prefeitura de Teresina, imprimir o requerimento, assinar e levar juntamente com as cópias da identidade, CPF e comprovante de residência na sede da Strans. Já a pessoa com deficiência precisa procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua casa com a cópia da identidade, CPF, comprovante de residência e o laudo do médico com o Código de Identificação da Doença (CID).
O cartão de estacionamento especial para idoso e pessoa com deficiência foi elaborado em conformidade com as Leis Federais de Nº 9503/1997 e 10.741/2003 e a Lei Municipal Nº 3.488/2006, por esse motivo o cartão é válido em todo o território nacional.
A aposentada Maria Carmelita Leal Pinheiro, que foi a primeira idosa a receber o cartão em tempo real, disse que ficou satisfeita com a novidade, pois já voltou para casa com o cartão. “Nunca pensei que já fosse sair daqui com o cartão. Fiquei satisfeita com o serviço. Agora vou poder estacionar com mais segurança”, disse.