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NOTÍCIAS
Postado no dia 15 dez. 2014

Comissão da Câmara rejeita entrega de carro reserva em caso de demora no conserto

Comissão da Câmara rejeita entrega de carro reserva em caso de demora no conserto

 

 
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou o Projeto de Lei 3847/12, do deputado Wilson Filho (PTB-PB), que obriga as montadoras de veículos a fornecer carro reserva caso o automóvel do cliente fique parado por mais de 48 horas por falta de peças originais ou caso não seja possível a realização do serviço no prazo contratado.
 
Segundo o projeto rejeitado, o fornecimento do carro, similar ao do cliente, deverá ser feito por meio das concessionárias ou importadoras da marca.
 
O único requisito é que o veículo esteja na garantia. A empresa que descumprir a medida poderá ser punida com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). As penas incluem, por exemplo, a cassação da licença do estabelecimento ou da atividade.
 
Wilson Filho observa que, apesar de estabelecer regras para proteger o consumidor nos casos de conserto de um produto, o código não especifica uma solução para o tempo em que o cliente fica sem esse produto à espera da reparação.
 
Prática do mercado
 
O relator, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), afirmou que o fornecimento do carro reserva já é uma prática do mercado. O deputado lembrou que há situações em que é inviável conseguir em locadoras outro veículo similar, como em problemas com caminhões e ônibus.
 
“O Código de Defesa do Consumidor aliado à concorrência no setor automobilístico são mecanismos suficientes para assegurar a proteção dos compradores de veículos automotores”, disse Balhamann.
 
Outras duas propostas que tramitavam em conjunto (PLs 5158/13 e 6925/13) também foram rejeitadas. A primeira obriga as montadoras e concessionárias a garantir o fornecimento de peças em até 15 dias a partir do pedido. A segunda estabelece que todos os veículos tenham garantia contratual de, no mínimo, três anos.
 
Fonte: Agência Câmara Notícias