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Fique atento para as modificações no veículo e no CRV

Redação por Redação
junho 28, 2017
em NOTÍCIAS
Citroen
Realizar modificações em um veículo automotor, modificando algumas de suas características originais, pode parecer coisa de filme, mas essa realidade está mais presente no nosso cotidiano do que se imagina. 
Ao fazer alterações em suspensões, na motorização, na cor do veículo ou até mesmo na parte estrutural, é necessário que tudo isso conste no CRV (Certificado de Registro de Veículos), o documento de rodagem veicular. 
Essas modificações devem seguir algumas regras. Veja a seguir. 
Suspensão
Deve respeitar a Resolução do CONTRAN n°479/14 que estabelece requisitos de limites para modificação de suspensão para carros e caminhões.
Cor do veículo
Pode ser modificada, seja por pintura ou adesivo, mas o documento do veículo também deve ter a informação sobre a cor alterada.
Eixos de caminhões
Com informações dispostas também na Resolução do CONTRAN N° 292/08, as modificações de eixos em caminhões também devem atender às regras do Conselho Nacional de Trânsito. 
Instalação de GNV (gás natural veicular)
A instalação do kit para utilização de gás natural no veículo também é permitida, mas deve respeitar regras dispostas na Resolução Nº 292/08 do CONTRAN e ter o CSV (Certificado de Segurança Veicular) emitido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Rodas e pneus
As alterações feitas nas rodas e pneus devem respeitar o diâmetro do pneu original do veículo e esses itens não podem ser mais largos que o para-lama do carro. Isso porque rodas para fora do para-lama podem enroscar ou raspar no para-lama, danificando ou comprometendo a dirigibilidade do veículo. 
É importante ressaltar que todas essas modificações devem ser informadas e avaliadas pelo DENATRAN por meio das Instituições Técnicas Licenciadas, também conhecidas como ITL, que emitem o certificado de Segurança Veicular e registram essa informação no documento do veículo, mantendo-o regularizado. 
Fonte: CESVI BRASIL

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