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NOTÍCIAS
Postado no dia 5 dez. 2014

Fixadas regras para sistema de monitoramento do transporte rodoviário de passageiros

Fixadas regras para sistema de monitoramento do transporte rodoviário de passageiros

\"\"A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou a Resolução 4.499/2014, que define como se dará a implantação do monitoramento, em tempo real, do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, denominado Monitriip (Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros). Os equipamentos deverão ser instalados em toda a frota, com transmissão de dados por meio de conexão 3G.

O objetivo é permitir que a Agência faça o controle sobre todas as viagens realizadas sob sua permissão, número de pessoas transportadas, tarifas praticadas e cumprimento dos horários e itinerários. A previsão é que o sistema esteja em funcionamento no primeiro semestre de 2016.

Pelas regras, as empresas deverão implantar um subsistema embarcado e um não embarcado, homologados pela ANTT. O primeiro é um conjunto de equipamentos instalados nos veículos, destinados a permitir sua localização e monitorar toda a operação. Devem ser armazenadas informações relacionadas, por exemplo, à viagem, ao motorista e aos passageiros transportados. O segundo consiste na infraestrutura necessária para a coleta, o armazenamento e a disponibilização dos dados exigidos pela ANTT.

A expectativa da Agência é que os sistemas facilitem o acesso a informações pelos usuários do serviço, já que a tecnologia permitirá, por exemplo, que sejam disponibilizados detalhes sobre as viagens em andamento e previsão de chegada dos veículos.

As empresas serão responsáveis por adquirir, implantar e manter os equipamentos. A estimativa é que o custo varie entre R$ 90 e R$ 150 por veículo, além dos valores necessários para aquisição e instalação. Elas também poderão implementar funcionalidades adicionais, como câmeras de segurança, conexão Wi-Fi e sistemas inteligentes de gestão da frota.

Todas as informações computadas pelo sistema embarcado sobre as viagens deverão ser encaminhadas à ANTT em tempo real. Já o prazo para o sistema não embarcado será de 24 horas. A empresa deverá guardar os dados e recibos eletrônicos da Agência pelo período de cinco anos.

Conforme a ANTT, o Monitriip ajudará a simplificar os critérios para a fiscalização e combater o transporte clandestino de passageiros.

Segundo a Abrati (Associação Brasileira de Transporte Terrestre de Passageiros), muitas empresas já operam com o sistema. Pela resolução, a implantação do Sistema de Monitoramento será estabelecida no contrato ou regulamento de operação de cada tipo de serviço. O setor aguarda a medida para avaliar a necessidade de mudanças na tecnologia já em uso e impactos nas operações.
 

Fonte: Agência CNT de Notícias