Com base na Lei da Liberdade Econômica, vice-presidente do TRF-4 suspendeu acórdão que proibia plataforma digital de oferecer viagens interestaduais em território paranaense
Uma nova decisão da Justiça Federal deve causar um retumbante impacto no setor de transporte de passageiros, mercado que movimenta cerca de R$ 30 bilhões por ano no Brasil.
Fazendo referência à Lei da Liberdade Econômica, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Fernando Quadros da Silva, liberou as operações da plataforma digital, nesta sexta-feira (9/6), em viagens interestaduais de fretamento saindo e chegando do Paraná.
Ao admitir os Recursos Extraordinário e Especial, apresentados pela startup Buser, o desembargador suspendeu o acórdão da 3ª Turma do TRF-4, de 31 de agosto de 2021, que proibiu a Buser de fazer a intermediação de viagens de ônibus fretados ligando as cidades paranaenses a municípios de outros estados. A ação contra a Buser foi movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e de Santa Catarina (FEPASC).
“O acórdão recorrido impediu o funcionamento da plataforma e o reconhecimento do direito, apenas no final, implicará dano de difícil reparação”, afirmou o vice-presidente do TRF-4. “A plausibilidade do direito invocado se apresenta evidente ante os direitos fundamentais relacionados à liberdade econômica”, complementou o desembargador.
No recurso, a Buser alegou que a proibição de intermediar viagens no modelo de fretamento colaborativo, em que os viajantes dividem o custo do frete do ônibus, causa danos graves e de difícil reparação. “Danos que dizem respeito à própria operação da Buser, mas que afetam primordialmente o usuário da plataforma (notadamente o consumidor que não tem condições de viajar por outro modal) e as pequenas e médias empresas regulares de fretamento.”
Os advogados da startup também ressaltaram a diferença entre o serviço prestado pela plataforma digital (intermediação do fretamento colaborativo sob demanda, ou seja, transporte privado) daquele operado pelas empresas tradicionais de linhas concedidas (ou seja, transporte público). A alegação é de que o modelo de negócios desenvolvido pela Buser encontra pleno amparo na Lei da Liberdade Econômica, legislação que busca reduzir a burocracia e facilitar o empreendedorismo, principalmente para empresas de tecnologia, como é o caso da startup Buser.
Na apelação, a Buser destacou, ainda, que a decisão de proibir as operações da plataforma digital impediu que os consumidores do Paraná – e da própria Região Sul – tivessem acesso a uma opção de transporte de qualidade e a preços mais acessíveis, que está disponível para consumidores de outras regiões.
Com a decisão favorável no TRF-4, a plataforma vai retomar a intermediação de viagens fretadas no mercado paranaense, depois de mais de 3 anos sem operar no estado nesse modelo. O foco inicial da Buser será na rota entre São Paulo e Curitiba (PR).