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NOTÍCIAS
Postado no dia 3 ago. 2015

Multa por trafegar em faixa exclusiva de ônibus fica mais cara

Multa por trafegar em faixa exclusiva de ônibus fica mais cara
Uma lei publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (31) agrava a multa para motoristas que trafegarem em faixas exclusivas destinadas ao transporte coletivo de passageiros. A infração, que era leve para a faixa à direita e grave para a faixa à esquerda, passa a ser considerada gravíssima. Com isso, a multa passa a ser de R$ 191,54 e soma sete pontos na habilitação. Além disso, pode haver apreensão e remoção do veículo. 
A nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, também prevê que motoristas profissionais, habilitados nas categorias C, D ou E, deverão fazer curso de reciclagem ao atingirem 14 pontos em razão de infrações de trânsito no período de um ano.
Ao concluir o curso, a pontuação será zerada. Mas o motorista não poderá somar mais 14 pontos no período de um ano. Segundo a lei, ainda, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos de transporte deverão ser informadas dos pontos atribuídos aos motoristas que integrem seu quadro funcional.
Para os condutores que não exercem atividade remunerada, permanece o atual texto do CTB (Código de Trânsito Brasileiro): ao atingir 20 pontos, o direito de dirigir fica suspenso por seis meses e, além do pagamento das multas, é necessário realizar o curso de reciclagem. 
Veja a íntegra da lei 13.154/2015 (http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/07/2015&jornal=1&pagina=2&totalArquivos=192). 
 
Fonte: Agência CNT de Notícias