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Profissão de condutor de veículo escolar é regulamentada

Redação por Redação
junho 5, 2017
em NOTÍCIAS
Citroen
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou proposta que regulamenta a profissão de condutor de veículo escolar. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), ao Projeto de Lei 5383/13, do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG).
Pelo texto, os condutores de veículo escolar deverão ter habilitação das categorias D ou E; curso de formação de condutor de transporte escolar; certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade de prestação de serviço; veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito; e Carteira de Trabalho e da Previdência Social.
O relator acrescentou a exigência de certidão negativa criminal da justiça federal; de certidão negativa criminal da justiça militar; e de antecedentes criminais da polícia civil do local onde residiu nos últimos cinco anos. Para Fábio Mitidieri, isso garante maior segurança aos usuários de veículo escolar.
Aposentadoria especial
O projeto original prevê aposentadoria especial a esses profissionais, após 25 anos de trabalho, porém isso foi retirado do texto pelo relator. Segundo ele, essa proposta é inconstitucional.
“Não se pode conceder aposentadoria especial a uma categoria profissional inteira, mas somente aos trabalhadores que tenham, continuamente, sido expostos a agente nocivo presente no ambiente de trabalho, desde que em nível de concentração ou de incidência superiores aos limites de tolerância estabelecidos em regulamento”, explicou.
De acordo o substitutivo, são direitos do profissional condutor de veículo escolar: piso remuneratório ajustado entre os sindicatos da categoria; e aplicação, no que couber, da legislação que regula o direito trabalhista e do Regime Geral de Previdência Social.
Tamanho do veículo
O relator também alterou o tamanho dos veículos conduzidos por esses profissionais. Conforme o texto aprovado, é atividade privativa desses condutores a utilização de veículo automotor, com capacidade mínima de sete lugares, próprio ou de terceiros, para o serviço privado de utilidade pública de transporte escolar coletivo remunerado de estudantes.
O projeto original previa capacidade mínima de 15 lugares.
O substitutivo diz ainda que a condução de veículo escolar sem a devida autorização é crime e que os condutores poderão constituir entidades nacionais, estaduais ou municipais que os representem, as quais poderão cobrar taxa de contribuição de seus associados.
Entre os deveres do motorista escolar, a proposta cita atender o cliente com presteza e polidez, cuidar da higiene e das condições do veículo; e manter em dia a documentação exigida pelas autoridades.
Normas atuais
Atualmente, essa categoria não tem uma regulamentação específica, mas obedece às regras do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/07), que define os seguintes requisitos mínimos para o condutor de veículo escolar: idade superior a 21 anos; habilitação em categoria D; aprovação em curso especializado; e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses.
Fonte: Agência Câmara Notícias

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