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Strans faz 201 notificações de desrespeito às vagas especiais em Teresina

Redação por Redação
novembro 13, 2017
em NOTÍCIAS
Citroen
Nos primeiros sete dias de fiscalização do respeito ao cumprimento das normas de estacionamento em vagas especiais para idosos e portadores de deficiência foram notificados um total de 201 veículos. Desse total, 173 foram pela falta do cartão de idoso e 28 por estarem estacionados em vaga para pessoas com deficiência.
De acordo com o gerente de Operação e Fiscalização da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, Denis Lima, foram feitas ações educativas em shoppings e supermercados da cidade, demonstrando para as pessoas a necessidade do respeito às vagas especiais. “Inicialmente realizamos o trabalho educativo em vários locais da cidade. Em seguida, iniciamos a fase de notificação dos condutores que não respeitaram o espaço do outro. O trânsito é de todos, portanto, as pessoas têm que respeitar as vagas especiais, pois elas existem para facilitar a vida dos cidadãos que tem algum tipo de dificuldade de locomoção. Por esse motivo, elas são colocadas próximo das entradas dos estabelecimentos”, alertou.
O gerente alerta que o uso indevido dessas vagas é uma infração gravíssima e sujeita o veículo à multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo. (Art.181, XX, do Código de Trânsito Brasileiro). “Precisamos respeitar a sinalização, pois assim estamos garantindo os nossos direitos e dos outros”, afirma.
As pessoas idosas e com deficiência ou com dificuldades de locomoção têm direito a estacionar nas vagas especiais nas vias públicas, em estabelecimentos públicos ou privados e de uso coletivo (art.24, XI CTB), nos shoppings e estabelecimentos comerciais. Entretanto, essas vagas só podem ser utilizadas mediante o uso do Cartão de Estacionamento Vaga Especial, afixado no painel do veículo, em local visível. O cartão é emitido gratuitamente pela Strans.
Para fazer o cadastro, o idoso pode acessar o site da Prefeitura de Teresina [teresina.pi.gov.br], imprimir o requerimento, assinar, juntar com as cópias da identidade, CPF e comprovante de residência e entregar na sede da superintendência. Já a pessoa com deficiência precisa procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua casa com a cópia da identidade, CPF, comprovante de residência e o laudo do médico com o Código de Identificação da Doença (CID).
O cartão de estacionamento especial para idoso e pessoa com deficiência foi elaborado em conformidade com as Leis Federais de Nº 9503/1997 e 10.741/2003 e a Lei Municipal Nº 3.488/2006, por esse motivo o cartão é válido em todo território nacional.
Para a defensora pública aposentada, Maria José Moraes, o respeito à vaga especial é muito importante para todos. “Fiquei muito feliz ao sair do Teresina Shopping e perceber que somente o meu carro estava estacionado na vaga para idoso. Parece que as pessoas já estão começando a respeitar o nosso espaço”, finalizou.

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