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NOTÍCIAS
Postado no dia 13 jan. 2015

Vagas preferenciais em estacionamentos facilitam a vida de idosos e deficientes em Teresina

Vagas preferenciais em estacionamentos facilitam a vida de idosos e deficientes em Teresina

 

 
Estacionar em cidades  com o trânsito intenso não é tarefa fácil. Para os idosos e deficientes o estresse é ainda maior, tendo em vista o desrespeito das pessoas em relação a esses grupos. Foi visando à melhoria na qualidade de vida dessas pessoas  que foi regulamento a lei que garante vaga preferencial para idosos e deficientes.
 
Regulamentados e garantidos a partir da vigência das resoluções 303 e 304/08 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), as vagas de estacionamento preferencial para idosos e deficientes em Teresina atendem a resolução Nacional, que determina que todas as cidades brasileiras são obrigadas a destinar 3% das vagas de estacionamento público para idoso e 2% para pessoas com deficiência.
 
Desta forma, desde 2008, a pessoa que deseja ter acesso às vagas preferenciais e que se encontram nesse perfil, pode solicitar na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) o direito a tal benefício; no caso de pessoa idosa, ele deve dirigir-se até o local munido dos documentos pessoais como cópia do RG, CPF, documento do carro, habilitação e comprovante de residência.
 
Para os portadores de deficiência o processo é diferente e realizado em conjunto com a Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social (Semtcas). O solicitante deve direcionar-se a um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua localidade levando além dos documentos pessoais, cópia do laudo médico comprovando a deficiência.
 
Em um prazo de mais ou menos cinco dias o usuário já recebe o cartão, que deve ser utilizado no painel do carro ou em algum lugar de forma a facilitar sua identificação. “Os fiscais estão autorizados a multar caso seja observado algum de tipo de infração desse tipo. É determinado que estacionar o veículo em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas é uma infração leve, que enseja três pontos na habilitação, além de uma multa no valor de R$ 54 reais e remoção do veículo”, explica o gerente de Licenciamento e Concessão da Strans, Édmo Graciano.
 
O cartão tem validade de um ano e a renovação é feita na própria Strans. Somente no ano passado, segundo dados da Superintendência, cerca de 600 cartões de acesso a estacionamento preferencial foram emitidos.
 
Para o chefe de Divisão e Expedição de Documentos da SEMTCAS, Valmir Alexandrino, a medida é válida e que é necessário das pessoas mais respeito.  “O objetivo dessa medida é justamente facilitar o acesso aos estacionamentos de Teresina.  Nós temos um trânsito complicado e para essas pessoas é ainda mais, já que, além de ter essa superlotação esses espaços são diariamente desrespeitados. Então, essa medida vem para  melhorar o acesso, evitando complicações ou constrangimento, mas ainda falta por parte da população uma maior educação e respeito”, afirma.
 
“A pessoa com deficiência, que utiliza cadeira de rodas,  não tem condição de fazer grandes percursos, ela não tem condição de estacionar o seu carro em qualquer lugar, então é necessário que haja a compreensão e o respeito de todos. O estacionamento prioritário é um dos meios que garante a segurança às pessoas que têm a locomoção reduzida”, esclarece o presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência,  Antenilton Marques.