Novo prazo vai até o dia 13 de abril.
Foi prorrogado até o dia 13 de abril o prazo para a renovação dos alvarás de táxi. Até o momento 1.500 taxistas fizeram a renovação, entretanto o município de Teresina conta com 2.040 taxistas que precisam procurar a Strans para renovar o alvará. Os 540 que faltam fazer a renovação devem comparecer ao órgão até a sexta (13), das 7h30 às 13h30. Além da análise da documentação de renovação, também será feita a vistoria dos veículos, verificando os equipamentos de segurança e a idade do táxi.
De acordo com a gerente de Licenciamento e Concessão da Strans, Cintia Machado, o prazo foi prorrogado pela fato dos servidores do Detran estarem em greve e alguns taxistas não conseguiram a documentação necessária para a renovação. “Adiamos o prazo por conta da greve dos servidores do Detran, mas é importante que as pessoas venham o quanto antes. Os condutores devem trazer os documentos pessoais e do veículo e ainda o Cadastro Mercantil do Contribuinte (CMC) que é expedido pela prefeitura”, acrescentou.
Cintia reforça que o taxista que não estiver com a documentação obrigatória não poderá renovar o alvará. “Solicitamos que os taxistas compareçam o quanto antes para que não haja problema. Além da análise da documentação, faremos a vistoria dos veículos, verificando também os equipamentos de segurança”, finalizou.
A gerente alerta aos taxistas que ainda não compareceram à Superintendência que venham o quanto antes, pois aqueles que não renovarem o alvará estarão trabalhando de foram ilegal e podem ser punidos.
Para fazer a renovação do alvará os taxistas devem apresentar, juntamente com os demais documentos, a Certidão Criminal da Justiça Federal e a Certidão Criminal da Justiça Estadual. “De acordo com Artigo 11 do Regulamento do Sistema de táxi para garantir a segurança dos usuários do serviço estamos solicitando que os permissionários apresentem essas certidões, assim estamos garantindo mais segurança para todos”, disse.
A gerente reforça ainda que de acordo com o Artigo 14 do regulamento, no ato da renovação o taxista deve apresentar uma declaração de inexistência ou existência de vínculo empregatício com carteira assinada e caráter efetivo nas esferas federal/estadual e municipal.