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Postado no dia 31 ago. 2015

Comissão da Câmara aprova cassação de habilitação de condutor que usar carro para contrabando

Comissão da Câmara aprova cassação de habilitação de condutor que usar carro para contrabando
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cassa a carteira de motorista do condutor condenado por utilizar o veículo para contrabandear produtos. O motorista só poderá voltar a dirigir cinco anos depois do cumprimento da pena pelo crime. Quem for preso em flagrante terá o direito de dirigir suspenso. 
O Projeto de Lei 1530/15, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), também impõe sanções a empresas usadas para contrabando – que poderão ter o cadastro nacional de pessoa jurídica cancelado. Outra medida prevista pelo projeto é a obrigatoriedade de fixação de cartazes em estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas alcóolicas com os seguintes dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas contrabandeados. Denuncie”. Quem não cumprir, poderá ser punido por infrações sanitárias, sujeitas a multa, interdição e até cancelamento da licença do estabelecimento. 
O relator, deputado José Stédile (PSB-RS), avaliou que proposta está alinhada com as necessidades do País, que sofre perdas enormes em decorrência do contrabando, que não paga impostos e não está alinhado com as regras de certificação e segurança do País. “Para alguns setores da indústria nacional, o contrabando representa hoje mais de 30% do mercado”, afirmou. 
Stédile destacou ainda que o contrabando é geralmente associado a outros crimes, como tráfico de drogas, corrupção e até mesmo homicídio, motivo pelo qual deve ser reprimido das mais diversas formas. 
Fonte: Agência Câmara Notícias