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Contran autoriza motoristas estrangeiros a dirigirem no Brasil durante os Jogos Olímpicos

Redação por Redação
fevereiro 29, 2016
em NOTÍCIAS
Citroen
Uma resolução, publicada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29), autoriza motoristas estrangeiros habilitados a dirigirem no Brasil durante o período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio 2016, sem a necessidade de obter a Habilitação Internacional para Dirigir.
O objetivo é “garantir a participação de todos os estrangeiros nos eventos, bem como sua locomoção segura nos estados brasileiros que sediarão os eventos dos Jogos Rio 2016”, segundo o texto da resolução.
Mas, para isso, os condutores devem ter mais de 18 anos e somente poderão conduzir os veículos das categorias nas quais estiverem habilitados. Eles terão que portar a carteira de habilitação dentro do prazo de validade, acompanhada do documento de identificação. 
A medida valerá entre os dias 1º de julho e 31 de dezembro.
Atualmente, motoristas estrangeiros podem dirigir no Brasil com a carteira de habilitação do país de origem somente nos casos em que há acordos bilaterais que prevejam essa possibilidade ou de nações que são signatárias da Convenção de Viena – que compreende as nações mais importantes. Nos demais casos, os condutores precisam obter a Habilitação Internacional, que é válida por até 180 dias.
Fiscalização
Dados da PRF (Polícia Rodoviária Federal) apontam que, em 2015, foram aplicadas 11,2 mil multas a motoristas que cometeram infrações conduzindo veículos com placas do exterior no Brasil, principalmente da Argentina, do Uruguai e do Paraguai. Os estados com maior número de registros são Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. 
Conforme o chefe do Núcleo de Comunicação da PRF no Rio Grande do Sul, inspetor Alessandro Castro, “se vão dirigir no Brasil, os motoristas estrangeiros têm que conhecer as regras do país”. E reforça: “se cometerem infrações ou crimes de trânsito, eles responderão de acordo com a legislação brasileira”.
Desde 2010, estrangeiros que cometem infrações de trânsito no Brasil não podem mais deixar o país até quitar a dívida com os órgãos de fiscalização. Um dos casos mais conhecidos, foi do jogador de futebol argentino Alan Ruiz. Em 2014, quando jogava pelo Grêmio Foot-ball Porto Alegrense, ele foi parado por policiais rodoviários federais em Uruguaiana, na fronteira do Brasil com o Uruguai. Nos registros dos órgãos de trânsito brasileiros, a placa, da Argentina, contabilizava 71 multas, num total de mais de R$ 8.000, a maioria por excesso de velocidade. Ele só foi liberado para seguir viagem após pagar todo o valor.   
No caso de infrações de trânsito cometidas com veículos alugados, são as locadoras que se responsabilizam pelo pagamento da multa e têm contratos próprios para acertar as contas com os motoristas. 
Fonte: Agência CNT de Notícias

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