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Lei muda regras sobre retenção, remoção e leilão de veículos

Redação por Redação
agosto 26, 2015
em NOTÍCIAS
Citroen
Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26), a lei que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), mudando as regras sobre retenção, remoção e leilão de veículos.
A partir de agora, o proprietário passa a ter 60 dias para se manifestar em caso de apreensão e remoção do veículo, provocada por infrações de trânsito. Do contrário, se iniciarão os preparativos para o leilão, que ocorrerá 90 dias após a data da apreensão. Antes, o prazo para manifestação era de 90 dias.
O novo texto ainda estabelece novas especificações para leilão e destinação dos recursos arrecadados. Os automóveis, ônibus, caminhões e motos apreendidos serão classificados em duas categorias, para que sejam leiloados como tais: sucata ou em condições de trafegar. 
Os recursos adquiridos no leilão serão utilizados para custear, nesta ordem: as despesas com remoção e estada no depósito; os impostos devidos; credores do proprietário, nos casos previstos em lei; e multas.
Caso o valor arrecadado seja insuficiente para quitar os débitos, a situação será informada aos credores. Se as dívidas forem quitadas, o saldo remanescente será depositado na conta do órgão responsável pela realização do leilão, e ficará à disposição do antigo proprietário. Ele será notificado e terá cinco anos para recuperar o dinheiro. 
Quando o motorista for flagrado dirigindo sem carteira de habilitação, continua a possibilidade de o veículo ser retirado do local por um condutor habilitado, para que não seja levado ao depósito. No entanto, há uma nova exigência, de que haja condições de segurança para circulação. 
O Certificado de Licenciamento Anual será recolhido e o proprietário terá um prazo para regularizar a situação. Em caso de descumprimento, o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) ficará restrito administrativamente, o que impede a transferência e o licenciamento.  
 
Fonte: Agência CNT de Notícias

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