Alunos teresinenses com deficiência locomotora agora possuem vagas asseguradas nas Escolas Municipais mais próximas de sua residência. A Lei nº 4.789 sancionada pelo prefeito Firmino Filho no dia 19 de setembro, é de autoria dos vereadores Edilberto Borges, o Dudu (PT) e Cida Santiago (PHS).
De acordo com a Lei, no ato da matrícula o aluno com deficiência locomotora deve apresentar documento comprovando sua residência. Caso o aluno não possa comparecer na realização da matrícula, além do comprovante, a escola pode solicitar também um atestado médico, comprovando a deficiência alegada.
As escolas, além de assegurem a matrícula dos alunos com deficiência locomotora, também devem adequar seus espaços físicos para o devido acolhimento do aluno. A Lei tem o objetivo assegurar os princípios da dignidade humana e o direito à escola para todos os cidadãos teresinenses.