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NOTÍCIAS
Postado no dia 22 set. 2015

Comissão da Câmara aprova perda de carro para condutor embriagado que matar ao volante

Comissão da Câmara aprova perda de carro para condutor embriagado que matar ao volante
A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que determina a perda do veículo para o motorista que praticar homicídio culposo na direção e estiver sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determina dependência.
O motorista continuará sujeito à pena de detenção, de dois a quatro anos, multa, e suspensão ou proibição da habilitação. A proposta incorpora a regra no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A intenção é tornar ainda mais severa a legislação que pune quem dirige bêbado ou drogado.
Pela proposta, aprovada em 26 de agosto, o veículo deverá ser repassado em favor dos dependentes ou da família da vítima, ou da União, caso não haja familiar a receber. Se o veículo não for encontrado, for de terceiro de boa-fé ou tiver sido destruído na batida, a família da vítima ou a União receberá o equivalente do bem em dinheiro.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Major Olímpio (PDT-SP), que unifica os projetos de lei 7336/14, do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), e 2268/15, do deputado Roberto Sales (PRB-RJ). “O maior rigor legal no combate à direção irresponsável é sinal de que a sociedade brasileira não admite mais que vidas se percam pelo abuso de substâncias associado ao trânsito”, afirmou Major Olímpio
Medida cautelar
Pela proposta, o juiz poderá, de forma cautelar, suspender a habilitação do motorista e garantir o uso do veículo de quem praticou o homicídio em prol da família da vítima. O juiz poderá também restringir a transferência, o licenciamento e a circulação do veículo.
A proposta não esclarece em que momento o veículo do motorista será confiscado e vendido – se após o acidente ou apenas depois de uma eventual condenação. Atualmente, além do valor do seguro obrigatório, os parentes das vítimas de acidente de trânsito não têm direito a uma indenização obrigatória, mas podem exigi-la na esfera judicial.
Fonte: Agência Câmara Notícias